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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Rural - Idade - Mulher

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2025 - 09:59
Ex-governadores Cabral e Pezão são condenados em mais de R$ 4 bilhões
Justiça do Rio reconheceu atos de improbidade administrativa
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Outubro de 2025 - 09:21
Outubro Rosa: aposentadas e pensionistas com câncer de mama podem recuperar até 5 anos de Imposto de Renda pago

O especialista Fábricio Klen, destaca que lei Federal 7.713/88 garante isenção vitalícia do imposto, inclusive após a cura da doença
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 10:32
Madrona Fialho Advogados anuncia dois novos sócios
Escritório expande sua equipe nas áreas Trabalhista e Infraestrutura e Direito Público para fortalecer atuação estratégica
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 09:35
Justiça do Trabalho condena empresa de comunicação por contratação indevida de jornalista

Sentença garantiu ao empregado o enquadramento da jornada de trabalho de cinco horas diárias e 25 horas semanais, conforme a CLT
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2024 - 10:00
STF dá 30 dias para que Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) reduza número de presos
Segunda Turma atendeu a pedido da Defensoria do estado. Superlotação na unidade chega a 150%
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2024 - 10:54
Barroso pede desculpas a Maria da Penha por falhas da Justiça brasileira na solução do seu caso
Presidente do STF destacou a coragem da ativista de levar o seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu que seus direitos humanos foram violados.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:49
Inclusão: DPU apoia parecer do CNE sobre educação de pessoas com autismo
Conselho Nacional de Educação orienta medidas para assegurar inclusão e diversidade no ambiente escolar
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2024 - 10:37
Produtor rural deve ser indenizado após contaminação de herbicida
A decisão foi unânime
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:45
União e Estado do Paraná devem fornecer remédio a paciente com dermatite grave
A doença crônica causa inflamação da pele
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Doutrina » Consumidor Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 12:12
Profissionais de beleza podem cobrar mais caro de noivas mesmo sendo o mesmo serviço que faria para outras clientes?

Por Maurício Lacerda, professor de direito empresarial da ESPM
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 17:09
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 12:17
Lei dos Pesticidas é aprovada com ressalvas

Por Lucas Velho e Luísa Garcia
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:30
Por um ano melhor: precisamos lutar pela vida das crianças

Por Mauricio Ribas
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:07
Desafios na cobertura de tratamento para autistas e as negativas de plano de saúde

Por José dos Santos Santana Júnior
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 12:03
Seminário: O papel do Supremo nas democracias
Estadão realiza evento para abordar os assuntos nacionais do STF na Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2023 - 13:53
Para criminalista, medidas são ‘mais do mesmo’ e já não deram resultado antes

Por José Carlos Abissamra Filho.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 09:52
Tang é denunciada pelo Idec por propaganda enganosa. Entenda como o crime pode afetar o consumidor

A propaganda enganosa pode induzir o consumidor ao erro e a comprar produtos que não irão suprir suas necessidades, afirma a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes.

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